quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Advogado diz que vai à Justiça pedir confisco da renda do jogo entre Comercial e Vasco

Processo judicial que se arrasta há pelo menos 14 anos pode ter um desfecho nada agradável ao já combalido futebol sul-mato-grossense.

É que o advogado de um comerciário campo-grandense que move uma ação contra o Esporte Clube Comercial, adversário do Vasco da Gama na noite desta quarta-feira no Morenão, pela Copa Brasil, vai pedir à Justiça que confisque parte da renda da partida como meio de garantir a indenização já garantida judicialmente, mas não ainda paga. O valor da questão gira em torno de R$ 100 mil.

De acordo com o advogado Alceu Machado, o comerciário Lázaro Francisco da Conceição, 45, foi atropelado por uma Kombi dirigida por um funcionário do Comercial. O carro pertencia a Brasauto Brasileira de Veículos, que havia locado o veículo ao clube. A empresa também aparece como ré no processo. A vítima ainda hoje enfrenta problemas físicos, como dores no joelho e tornozelo.

O acidente ocorreu em 1996 e, desde então, a ação tramita na 15ª Vara Cível de Campo Grande.

O processo, segundo o defensor, tramitou por 11 anos na primeira instância. De lá para cá, disse o advogado, a papelada da ação “foi para o Tribunal de Justiça, Superior Tribunal de Justiça, voltou para o fórum de Campo Grande e, até agora, nada”.

A última mexida no processo, que se encontra em fase de execução de sentença, foi dada na sexta-feira passada (18).

Ainda segundo o advogado, a Justiça já condenou o Comercial a pagar ao comerciário atropelado 40% do valor do salário mínimo, determinação que deveria ser posta em prática desde 1996, início da ação.

“Até hoje ninguém pagou nada, nada”, protestou Alceu Machado. De acordo com o processo 0500214-38.2011.8.12.0001, o valor da indenização solicitada pelo comerciário gira em torno de R$ 107 mil sem o reajuste.

Machado disse que deve pedir o confisco da renda o meio-dia desta quinta-feira. A reportagem não conseguiu falar com a direção do Comercial, que estava trabalhando na organização da partida de hoje à noite.

Note trecho do despacho do juiz Flávio Saad Peron, emitida sexta-feira acerca da disputa judicial iniciada em 1996, 14 anos atrás

Emissão da Relação

cx 610. 1. Indefiro os pedidos formulados às f. 662/665 e reiterados às f. 718/719, porque o exequente não demonstrou, ou sequer alegou, conforme lhe incumbia por força do princípio da substanciação da causa de pedir, inegavelmente aplicável ao caso, a existência de qualquer elemento capaz de ensejar a desconsideração da personalidade jurídica da executada. 2. Tendo em vista que, conforme o disposto no art. 102, § 2º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, ao ser cadastrada a petição inicial de cumprimento de sentença a Escrivania promoverá a baixa dos autos principais no sistema, determino à Escrivania, em respeito ao princípio constitucional da razoável duração do processo, consagrado no art. 5º, LXXVIII, da CF, que promova o desentranhamento da petição e dos documentos acostados a partir da petição de f. 541/543, inclusive, para autua-los sob a classe "cumprimento de sentença" promovido por Lázaro Francisco da Conceição contra Esporte Clube Comercial e Brasauto Brasileira de Veículos Ltda., fazendo-se as necessárias anotações. 3. Posteriormente ao cumprimento da determinação acima, intime-se o exequente para, em dez dias, juntar aos autos cópia dos seguintes documentos constantes dos autos principais: a) instrumento de procuração outorgado ao advogado subscritor da petição de f. 541/543; b) procuração e/ou instrumento de substabelecimento outorgada ao advogado dos executados; c) sentença de primeiro grau e/ou acórdão; e d) certidão do trânsito em julgado; para que se dê o regular processamento do feito. Cumpridas estas determinações, arquivem-se os autos principais, fazendo-se as necessárias anotações.
Por Midiamax

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