Por Sebrae
Cobertura previdenciária para o empreendedor e sua família; isenção de taxas para o registro da empresa; ausência de burocracia; segurança jurídica e redução da carga tributária: eis alguns dos benefícios garantidos a quem abandona as incertezas da informalidade e se registra como Empreendedor Individual (EI). Mato Grosso do Sul já possui mais de 14.600 empreendedores individuais formalizados, número que só tende a crescer.
Para explicar quem pode e como funciona essa formalização, o Estação Sebrae On-Line preparou um guia. Dividido em duas partes, a primeira explica quais são os critérios para enquadrar-se como EI e como realizar o cadastro. A segunda mostra quais são os cuidados para manter o cadastro sempre atualizado e a atenção que deve ser dispensada aos formulários.
Quem pode?
Para formalizar-se como empreendedor individual é necessário ser optante pelo Simples Nacional, não ter o nome vinculado a nenhuma outra empresa e ter uma renda que não ultrapasse R$ 3 mil por mês, ou seja, R$ 36 mil por ano.
Leandra Oliveira, gerente de atendimento do Sebrae-MS, esclarece que essa renda se refere ao faturamento do empreendedor, sem as despesas. “Se eu gastei R$ 1,5 mil em compras e vendi R$ 3 mil, a renda é R$ 3 mil”, explica.
O empreendedor também precisa estar atento à questão das compras; se ele vai faturar até R$ 36 mil por ano, ele não pode comprar R$ 36 mil por ano. Ele precisa estabelecer um percentual menor, proporcional a isso e em torno de 70%.
Outro detalhe importante é que ele precisa exercer uma das 439 atividades http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/entenda/quem.php categorizadas pelo Ministério do Desenvolvimento , Indústria e Comércio Exterior. Observados estes critérios, pode-se realizar o cadastro e a regularização de maneira simples e rápida, pela internet.
O cadastro, gratuito, é feito no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br. Basta preencher o formulário com todos os dados pessoais solicitados, e pronto, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente. Leandra atenta para a importância do preenchimento do endereço.
“Se eu for vender produtos em algum lugar que não tenha um endereço específico, como a Praça Central, por exemplo, eu devo colocar o endereço da minha residência e informar que sou ambulante. Fora esse caso, o endereço informado deve ser o do local onde a pessoa prestará o serviço, seja uma empresa ou dentro da própria casa”, ensina a gerente.
Se alguma informação for preenchida de maneira errada, a modificação acarretará em uma alteração contratual que custará cerca de R$ 130 reais ao empreendedor.
Em menos de 10 minutos você abriu a sua empresa e, a partir desse momento, certos cuidados precisam ser tomados. Na próxima edição do Estação Sebrae On-Line, explicaremos quais são esses cuidados.
segunda-feira, 6 de dezembro de 2010
Como formalizar-se um empreendedor individual
18:29
Manchetes de Campo Grande-MS
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