O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou uma cabeleireira a indenizar em R$ 2 mil uma consumidora que perdeu parte do cabelo em decorrência de escova progressiva. Segundo relato, a profissional deixou o produto agindo 20 minutos a mais do recomendável. Sem cabelo, a cliente ficou quatro meses sem trabalhar.
Por Jornal da Tarde
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